Ouça 
A FIFA pode confirmar que foi aberto um processo disciplinar contra o jogador uruguaio Luis Suárez, após uma clara infração dos artigos 48º e/ou 57º do Código Disciplinar da FIFA durante o jogo da Copa do Mundo da FIFA entre Itália e Uruguai, disputado no dia 24 de junho de 2014. Solicita-se que o jogador e/ou a Associação Uruguaia de Futebol apresentem sua posição e quaisquer provas documentais que considerem relevantes até as 17h (horário de Brasília) do dia 25 de junho de 2014.
De acordo com o artigo 77º, alínea a do Código Disciplinar da FIFA, o Comitê Disciplinar da FIFA é responsável por punir violações graves que escaparam à atenção dos árbitros do jogo. Além disso, segundo o artigo 96º do Código, qualquer tipo de prova pode ser produzido (parágrafo 1º), e são especialmente admitidos relatórios dos árbitros, declarações dos envolvidos e de testemunhas, evidência material e gravações em áudio ou vídeo (parágrafo 3º).