Já pensou em fazer um “contrato de amor” com seu parceiro? A ideia pode parecer estranha, mas uma carta antiga contendo cláusulas exclusivas sobre o relacionamento de um casal foi encontrada em cima do armário de um apartamento que está em obras em Brasília.
A reportagem, publicada pelo G1, mostrou detalhes do conteúdo do contrato feito por Juliana e Christiano em novembro de 1991. Quem achou a mensagem foi a dona do apartamento, a servidora pública Renata Vasconcellos, que comprou o imóvel recentemente e está o reformando para se mudar em breve. A carta, que estava grampeada, caiu no chão e chamou a atenção da brasiliense, que achou a atitude do casal fofa e acabou compartilhando com as amigas.
Os pombinhos ainda não foram identificados, mas a dona do apartamento afirmou que gostaria de saber quem são essas pessoas e se ainda estão juntas. “Pelo teor, me parece que é uma coisa meio de adolescente. Pode ser que nem estejam juntos. Talvez isso seja o mais provável. Mas, é, eu gostaria de saber", contou em entrevista ao portal de notícias da Globo.
Veja trechos das regras de amor do casal:
Primeira: O contratado a partir desta data assume a responsabilidade de estar presente em todos os bons e ruins momentos da vida da contratante.
Segunda: Bom humor e paciência são cláusulas indispensáveis.
Terceira: Fica estritamente proibida as saídas noturnas e diurnas sem avisar a contratante. “Sujeito à multas”.
Quarta: Lembrar sempre da contratante não importando o que esteja fazendo.
Quinta: Das viagens – caso seja longa, ligar para dar notícias, sem desculpa de ser interurbano (ligar a cobrar). Quando perto, informar quanto tempo ficará longe.
Sexta: Fica sabendo que o contratado é obrigado a dar carinho, compreensão e amor, a prazo da vigência do contrato.
Sétima: É permitidos comprimentos a amigas, desde que sem muita intimidade.
Oitava: Furo a compromissos, sejam assumidos pessoalmente ou por telefone, ocasionará a distância da contratante, sem previsão de retorno.
Nona: No caso de “mentiras” o contratado estará sujeito a danos irreversíveis, como a perda da confiança da contratante.
Décima: No caso do contratado se envolver com outra pessoa que não seja a contratante, este contrato torna-se inválido a partir do momento que a contratante estiver a par do fato.
Décima primeira: Da remuneração pela execução do presente, e dos serviços prestados, a contratante compromete-se a efetuar o pagamento de inúmeros beijos, abraços e carinhos.
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