A aposentadoria para donas de casa é um benefício que pouca gente conhece. Para não perder esse direito, elas precisam ficar atentas às regras.
A rotina da dona de casa Clézia Maria Torres é puxada: “Lavar, passar, cozinhar, cuidar de filho, porque mesmo que cresçam, continuam sendo nossos filhos, e a gente tem que trabalhar porque dona de casa não para”.
As donas de casa não param, nem ganham salário, mas podem receber aposentadoria, desde que contribuam com a previdência por, pelo menos, por 15 anos.
São três formas de contribuição, uma delas garante uma aposentadoria maior do que o salário mínimo. Para conseguir, a pessoa deve contribuir com 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência (R$ 4.663,75). Neste caso, as contribuições vão de R$ 157 a R$ 932,75 por mês. Essa é a única opção que permite se aposentar só pelo tempo de contribuição e não pela idade mínima que, para as mulheres, é de 60 anos.
Outra possibilidade é pagar 11% do salário mínimo a cada mês, R$ 86,68. No caso das mulheres de baixa renda, 5%, o equivalente a R$ 39,40. Nesses dois casos, a dona de casa precisa esperar fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria.
Para se inscrever como contribuinte, a dona de casa só precisa ter em mãos um documento de identidade, mas é importante ficar atenta ao que vai declarar à Previdência. Para ser reconhecida como de baixa renda, por exemplo, ela não pode ter nenhum tipo de renda, mesmo que informal. “Para ser configurado como segurado facultativo de baixa renda, tem que ter uma renda familiar de até dois salários mínimos”, explica Débora Teixeira, chefe da Divisão de Benefícios do INSSCE.
A Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já trabalharam com carteira assinada. Antes de virar dona de casa, Lucia Sales trabalhou no comércio por 13 anos. Agora, vai voltar a contribuir para ter a tão sonhada aposentadoria. “Para mim é uma recompensa e eu tenho fé em Deus que vai dar certo”, comemora.
Como pedir a aposentadoria
A inscrição pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das7h as 22h); pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br); ou em qualquer unidade de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.
A inscrição pode ser feita por telefone, pelo canal 135 (de segunda a sábado, das7h as 22h); pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br); ou em qualquer unidade de atendimento das agências da Previdência Social em todo o Brasil.