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Formas de Estado conceitos
Resumo escrito por:Estesinversos
Entre as formas conhecidas de Estado, as mais conhecidas são as seguintes: Estado Unitário, Estado Regional, Estado Federal, Estado Autonômico e Confederação. Segundo o professor Bernardo Gonçalves Fernandes (STF – Saber Direito; ver link abaixo), o Estado Unitário é o tipo de organização de Estado em que não existe uma divisão geográfica do poder político em razão do território. Assim, existe um centro que distribui e emana as leis e regulamentações, sem que haja poderes distintos. De qualquer modo, não se pode afirmar que não haja descentralização nesse tipo de Estado, pois seria inviável sua organização, sua desburocratização e sua democratização. As regiões, departamentos, distritos, municípios ou outro modo de descentralizar a administração são os tentáculos do poder central.
O Estado Regional é o tipo previsto na atual Constituição italiana. Nessa forma de Estado, há a distribuição de competências administrativas e legislativas para as regiões.
O Estado Autonômico, a exemplo da Espanha, ao modo do Estado Regional, também se caracteriza por ser um tipo de Estado em que se dá a descentralização administrativa e legislativa entre seus entes, que elaboram seus próprios estatutos de autonomia, nos quais prescrevem competências com base na Constituição do país.
O Estado Federal, por seu turno, é o tipo de Estado em que existe a distribuição geográfica do poder político em razão do território. Um ente tem soberania e os demais, autonomia. Para o professor Bernardo Fernandes, as seguintes são as características básicas do Federalismo: (1) indissolubilidade do pacto federativo; (2) descentralização política; (3) Constituição rígida com cláusulas pétreas, incluindo a vedação da secessão; (4) presença de um órgão representativo da vontade dos membros da federação; (5) autonomia financeira dos membros, conforme a Constituição do ente soberano; (6) a presença de um órgão central do Poder Judiciário para proteger a Constituição; e (7) auto-organização político-administrativa dos entes autônomos.
Finalmente, a Confederação, que não chega a ser exatamente um tipo de Estado, pois se trata de um aglomerado de Estados, em que cada ente possui soberania.
Formas de Estado: conceito e espécies Originalmente publicado no Shvoong: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2209942-formas-estado-conceito-esp%C3%A9cies/
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