Na contramão da vida
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Na contramão da vida


Num verdadeiro incentivo a promiscuidade a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou neste 09 de março, a inclusão no texto de um artigo que não considera crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12ª semana de gestação, médico ou psicólogo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade.

Também não haverá crime de aborto, segundo a proposta, se "comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos".

Além de não deixar claro o que seriam “graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente”, não é levado em conta que se o feto evolui em seu processo gestacional, se tem controle automático de seus batimentos cardíacos e de outras funções viscerais, é porque tem estruturas neurais compatíveis, representadas no mínimo, pelo tronco encefálico. Alem do mais, a utilização corriqueira desse termo favorece, para os leigos, a construção da idéia equivocada e generalizada de que, "não tendo cérebro", nada se pode fazer por esse feto, senão abortá-lo.

O anteprojeto do Código Penal também prevê mudanças com relação ao crime de eutanásia - matar por piedade ou compaixão pessoa imputável em estado terminal, a seu pedido, a fim de abreviar o sofrimento físico em razão de doença grave.

Olvida a comissão, que medida menos drástica seria a aplicação da ortotanásia, que em linguagem médica significa morte no tempo correto ou morte natural, procedimento que visa à humanização da morte, sem a utilização de meios para abreviá-la e também sem tomar atitudes desproporcionais para mantê-la. O termo para a Medicina tem sentido diferente do usado na área jurídica, que o utiliza como sinônimo de eutanásia passiva, gerando equívocos.

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que a proposta não vai deixar de considerar aborto como crime, mas vai passar a avaliar questões consideradas "extraordinárias", como, por exemplo, situações de mães viciadas em drogas que - caso queiram e o médico ateste o vício - poderão abortar até a 12ª semana de gestação.

"Não é aborto permitido por motivo de futilidade. Será em casos de dependência química, em situação de desespero. O aborto vai continuar sendo crime, mas abrimos exceções para questões extraordinárias. A gente pensou na situação de dependência química, de mães que abandonam seus filhos em terrenos baldios. Não é uma decisão superficial", afirmou o relator.

Esquece, contudo, a douta comissão que as drogas promovem a alteração patológicas da consciência, inibindo o livre exercício do pensar e do agir, não levando em conta os efeitos deletérios das substâncias psicoativas no psiquismo, que induzem freqüentemente a crises psicóticas.

Outra proposta que abre um leque a promiscuidade é com relação aos casos de infanticídio, durante ou logo após o parto. Nesses casos, a pena para a mãe poderá ser de um a quatro anos de detenção (é de dois a seis anos). O anteprojeto também pode incluir penas para quem induzir ou auxiliar a mãe a cometer o crime. Nesses casos, a pessoa responderá por crime de homicídio, com penas que podem ir de seis a 20 anos de reclusão.

ilustração: freepik




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