Visando corte nas despesas, Dauttmam exonera comissionados, suspende serviços e reduz gastos em Belford Roxo
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Visando corte nas despesas, Dauttmam exonera comissionados, suspende serviços e reduz gastos em Belford Roxo



BELFORD ROXO - Em tempos de grave crise financeira, afetando drasticamente a capacidade de investimentos da maior parte dos municípios do País, O prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam, exonerou todos os funcionários em cargos comissionados na Prefeitura, suspendeu serviços, reduziu gastos com telefone, água, luz e combustível. o "Decretão" foi publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (21 de outubro). 

Prefeitura de Belford Roxo informou que as exonerações fazem parte de uma "linha de redução dos gastos públicos adotados". Segundo ela, o objetivo é "promover o equilíbrio das contas públicas tendo em vista a grande crise na economia do país, a qual também trouxe uma acentuada queda nas receitas das prefeituras.


Abaixo o decreto

DECRETO N.º 3.954 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

“Estabelece medidas visando contingenciamento de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, ainda, que a crise financeira que assola o nosso país reduziu e reduzirá, ainda mais, a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais, implicando na diminuição das transferências para o MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO, que no primeiro semestre a RECEITA arrecadada foi bem inferior do que a prevista; 

CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública;

CONSIDERANDO, os limites com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, em seus artigos 19, inciso III, artigo 20, inciso III, alínea‘‘b’’;

CONSIDERANDO, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos aos munícipes de Belford Roxo em suas necessidades essenciais;

CONSIDERANDO, o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais;

CONSIDERANDO, as diversas determinações da Egrégia Corte de Contas deste Estado, e ainda, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, sobre forma de contratação
de pessoal;

CONSIDERANDO, que a administração deve planejar o trabalho de sua unidade, contando com a carga horária normal de sua equipe;

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas, para adequá-las a receita,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam exonerados, a partir desta data, todos os ocupantes de Cargos em Comissão e revogar a concessão de gratificações especiais, concedidas à servidores em todos os níveis da Administração Municipal, exceto em casos excepcionais e de necessidade para o funcionamento de órgãos essenciais da Administração, pelo prazo necessário e vital, conforme disposto no art. 3º, do presente diploma, para readequação organizacional da estrutura administrativa e ainda, para que se possa, inclusive, verificar as reais demandas de pessoal.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo:

I - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral, bem como os respectivos Adjuntos;
II – os servidores da Comissão Permanente De Licitações De Materiais e Serviços;
III – os Subsecretários Municipais;
IV – Conselheiros Tutelares;
V – o Coordenador do Centro Integrado de Segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VI – o Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Institucional, e
VII – os Secretários de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, nomeados pela Portaria GP nº 164/2014.

Art. 2.º Ficam cancelados todos os contratos temporários de pessoal, à contar desta data de todas as Secretarias Municipais, com exceção dos seguintes:

I – dos agentes de guarda de endemias;
II – dos agentes comunitário de saúde;
III – do Programa Projovem Adolescente;
IV – do Programa do Bolsa Família;
V – dos Programas e Projetos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
VI – do Programa Segundo Tempo e do Projovem Urbano da SEMEST;
VII – do Programa DST-AIDS, e
VIII – dos Programas da Secretaria Municipal do Trabalho.

Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 180 (cento oitenta)
dias:

I - quaisquer novas contratações de serviços pela municipalidade, com exceção das necessárias para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e as já iniciadas, as quais
poderão ser suspensas se assim entender a administração;
II – novas nomeações de servidores efetivos para ocupação em cargo em comissão, contratações, convocações, salvo exigência legal ou extraordinária;
III – novos afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais, Estaduais e Municipais com ônus para o Município, este último em casos excepcionais, poderá ocorrer desde que haja a expressa Autorização do Prefeito;
IV – a concessão de:
a) licença para Servidores tratarem de interesses particulares;
b) novos pedidos de licença especial por assiduidade;
c) novas férias de servidores;
d) novos pedidos de vantagens pecuniárias;
e) diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal, devidamente, fundamentada.
Parágrafo único. As obras em andamento deverão ter seus cronogramas de desembolsos para 2015 ajustados e revistos.

Art. 4.º Fica determinada a redução em no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), em relação à média dos gastos efetuados até 30 de setembro do corrente exercício, no que se refere a:
I – água;
II – energia;
III – telefonia, e
IV – combustíveis e outros materiais de consumo.
Parágrafo único. Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis, deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos.

Art. 5.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos:
I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado;
II – a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e
III – a utilização de veículos deverá ser otimizada.

Art. 6.º A Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos adotará as seguintes medidas de redução de despesas de custeio nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, observadas as formalidades legais:
I - Bloqueio de ligações para telefones celulares, que poderá ser flexibilizado gradualmente a partir de expedientes encaminhados ao gabinete de gestão de crise, desde que devidamente fundamentado, que deliberará sobre a autorização pleiteada e aprovado pelo Prefeito;
II - Bloqueio de recebimento de ligações à cobrar, e
III - Redução de 30% no valor das contas de telefonia fixa.

Art. 7.º Para o alcance dos objetivos propostos neste Decreto fica criado um Gabinete de Gestão de Crise, a ser composto pelos titulares da:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
III – Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – Secretaria Municipal de Controle;
V – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos, e
VI – Os Secretários de Gabinete, do Gabinete do Prefeito:
§1º – o Gabinete ora criado irá avaliar caso a caso, os novos pedidos de nomeação para cargo em comissão, observando sempre os limites legais, os quais serão submetidos a decisão final do Prefeito.
§2º - o Gabinete deverá em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por período igual, desde que devidamente justificado, propor ao Prefeito Municipal a reestruturação administrativa, com a redução de no mínimo 30% (por cento) do quadro atual.
§3º - o Gabinete poderá suspender temporariamente, os contratos administrativos de prestação de serviços, pelo prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, desde que não prejudiquem a funcionabilidade mínima do serviço, a ser, devidamente justificado nos autos do processo de contratação.
§4º - o Gabinete deverá, ainda, elaborar em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, estudo em que vise a suprir as reais carências de pessoal efetivo das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos.

Art. 8º. Os Secretários Municipais que vierem a ter os serviços suspensos temporariamente, pela forma prevista no § 3º, do artigo anterior, deverão adotar um plano de ação, de caráter emergencial e excepcional, que vise a suprir o contingenciamento do ato adotado, para que não haja descontinuidade dos serviços.

Art. 9º. Fica determinado aos Secretários Municipais a instauração e conclusão, no prazo de 60 (sessenta) dias, de estudo de viabilidade técnica e financeira em relação às locações de imóveis em que o município figure como locatário há mais de 5 (cinco) anos, para fins de desapropriação dos aludidos imóveis.
Parágrafo único – Além do disposto no caput, deverão os Secretários Municipais, verificarem junto aos Locadores, sobre a necessidade de revisarem os valores das locações ora vigentes, com o fito de redução dos valores em no mínimo 15% (quinze por cento).

Art. 10. Fica autorizado aos Secretários Municipais e ao Procurador-Geral, para designarem servidores efetivos, para responderem, temporariamente, pelos cargos de Chefia e direção de órgãos vagos, imprescindíveis ao funcionamento da Administração Pública.
Paragrafo único – os servidores efetivos, eventualmente, designados conforme disposto no caput deste artigo, não fará jus ao que está fulcrado no art. 39, da Lei Complementar nº 014/1997.

Art. 11. Fixa novo horário de expediente administrativo do Executivo Municipal, passando à ser compreendido entre 09:00 às 17:00hs.

Art. 12. Cabe a Administração Municipal acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
PREFEITO

ABRA AQUI OS ATOS OFICIAIS COM O DECRETO




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