140 mulheres presas por infração à Lei Maria da Penha
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140 mulheres presas por infração à Lei Maria da Penha


Um levantamento feito no banco virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do MJ, dá conta que 140 mulheres foram detidas nos últimos cinco anos por - nos dizeres da lei - “causarem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar.
 
 
Os registros de prisões são referentes a dezembro de 2008 (primeiro semestre de análise que discrimina os crimes cometidos) e dezembro de 2012. As estatísticas são atualizadas todo semestre e as mais atuais foram disponibilizadas há um mês.
 
 
Os dados não traçam o perfil das vítimas, o que impossibilita saber quantos são homens e quantos são mulheres entre os agredidos pelas 140 detidas.
 
 
O número detecta simplesmente o uso de violência por parte das mulheres. Na outra ponta da agressão, segundo especialistas, estão namorados, noivos e maridos, mas também violentadas em relações homoafetivas, além de filhas, mães e irmãs vitimadas por agressoras.

 
Uma decisão recente e inédita em Mato Grosso do Sul produziu um efeito inverso do que está previsto na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger as mulheres de agressões. O desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido de medida protetiva apresentado por um homem e proibiu que a ex-companheira dele se aproxime a menos de 150 metros do autor da ação.   Caso ela descumpra a determinação, terá que pagar multa de R$ 1 mil e ainda poderá ser presa em flagrante. A  Lei Maria da Penha prevê esse tipo de medida apenas para as mulheres vítimas de violência.
 
Em primeiro grau o autor havia sido solicitada a separação de corpos e a medida protetiva.  O juiz de acatou o pedido de separação de corpos, mas indeferiu a medida protetiva. A separação de corpos foi para que no futuro a ex-mulher não alegasse abandono de lar, o que poderia prejudicar o homem no processo de divórcio em andamento. Já a medida de proteção, segundo o autor,  foi apresentada porque desde que se iniciou o processo de separação, há um ano, a ex-companheira o teria agredido e ameaçado..
 
Ele  registrou dois boletins na delegacia de polícia. Na primeira, por ameaça e agressão e, na segunda, por ameaça. "Se você ficar com algum bem no divórcio, você não vai viver para ver esses bens", foi uma das ameaças que a ex-mulher teria feito por telefone, gravada pelo ex-marido. Também foram anexados fotos de ferimentos provocados por supostas agressões, uma delas praticada na frente do filho do casal.
 
A divergência está na partilha dos bens.A mulher, dona de um comércio na cidade, quer ficar com todos os bens da família. Em seu despacho, o desembargador Dorival Pavan afirma que as justificativas de que, por analogia, deve ser aplicada à Lei Maria da Penha nesse caso são aceitáveis. "A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direitos dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesse resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas", decidiu o magistrado.
 
Ele diz ainda que a decisão tem a finalidade de evitar danos maiores até mesmo para a acusada, pois estando longe do ex-companheiro ela não corre o risco de sofrer um revide aos seus ataques. Como o processo corre em segredo de Justiça, a mulher não teve sua identidade informada.
Fonte: O Globo On Line
 




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