Guia de direitos do consumidor
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Guia de direitos do consumidor




Resumo escrito por:joaotextor
A legislação consumerista brasileira já possui 21 anos, mas mesmo assim a maioria das pessoas não sabem quais são seus direitos como consumidor. Sabendo disto, resolvi fazer um guia rápido de perguntas e respostas envolvendo algumas das principais dúvidas dos consumidores.

Diferença entre VÍCIO e DEFEITO:
Vício: todo problema em um produto/serviço que o impeça de atingir aos fins a que se destina.
Defeito: todo problema em um produto/serviço que apresente riscos à saúde e a vida do consumidor.

Meu produto/serviço apresentou vício, tenho direito a troca imediata?


Na maioria dos casos, não. O produto deve ser enviado para uma assistência técnica autorizada pelo fabricante, ou então para o comerciante local do produto, que deverá encaminhar para a assistência, caso não haja um em sua cidade. O ato de enviar o produto direto para a assistência evita uma eventual demora e complicações até que seu produto retorne. No caso de serviços, estes devem ser reexecutados imediatamente, sem custo adicional para o consumidor, que também pode escolher pela restituição do valor pago ou abatimento do preço.

Casos em que o produto deve ser trocado imediatamente: Em se tratando de produtos essenciais, a troca deve ser feita de forma imediata, alguns entendimentos de tribunais tratam os produtos essenciais como sendo os bens insuscetíveis de penhora, expostos no art. 649 do Código de Processo Civil.

Existe um prazo máximo para que eu fique sem o produto?


O prazo máximo para conserto do produto é de 30 dias, a contar do momento em que você envia ou deixa o produto na loja onde comprou, o que deve ser comprovado por um comprovante da loja ou da assistência (a chamada Ordem de Serviço). O prazo pode ser diminuído ou aumentado por acordo escrito e assinado pelas partes, não podendo ser inferior a 7 dias nem superior a 180.

Já passou o prazo estipulado e ainda não recebi o produto, o que faço?


Entre em contato com os fornecedores e peça: a) substituição do produto; b) restituição da quantia paga, monetariamente atualizada; ou c) abatimento do preço. Você pode escolher uma destas opções, que estão listadas no art. 18 do CDC.

Meu produto retornou dentro do prazo de 30 dias, mas veio sem conserto ou o vício retornou após alguns dias, e agora?


O art. 18 do CDC é um pouco confuso de ser interpretado, mas há uma orientação do Ministério da Justiça que auxilia nesta interpretação, informando que o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, e não sendo ele sanado, mesmo que dentro deste prazo, o consumidor já tem o direito de escolher uma das opções expostas naquele artigo.

A loja se recusa a ficar com o produto para mandar para a assistência, isto é correto?


Isto não é, de nenhuma forma, correto, já que a lei consumerista é clara ao dizer que os fornecedores (comerciante, fabricante, importador, etc) são responsáveis solidariamente (igualmente) pelos vícios dos produtos. O que as lojas podem fazer também é fornecer um 0800 do fabricante para ser solicitado um código de postagem dos correios, ou então fornecerem o próprio código de postagem, mas o consumidor não é obrigado a aceitar isto.

A loja ou fabricante diz que o produto não possui garantia, como isto é correto?


Na verdade não é correto. Todos os produtos possuem uma garantia legal, dada pela própria lei.
Para produtos ou serviços não duráveis, ou seja, consumíveis, a garantia é de 30 dias.
Para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos e roupas, a garantia é de 90 dias.
Esta garantia se soma à garantia do fabricante, se houver, contando primeiro a garantia legal.

O fornecedor se recusa a cumprir com sua oferta, propaganda ou publicidade, o que fazer?


Você pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço semelhante, ou ainda, se já tiver assinado o contrato, rescindi-lo e obter o dinheiro pago de volta.

A administradora ou emissora de meu cartão de crédito está pedindo um prazo após o vencimento para fazer uma renegociação, é correto?


Se a empresa faz renegociações de dívida, ela não pode estipular nenhum prazo em que a conta deve ficar em atraso, pois isto vai contra os princípios da boa-fé e contra a ordem econômica. Caso já se tenha esperado um tempo, ajuíze uma ação para reduzir os encargos gerados durante o período.

A assistência técnica pode cobrar para fazer um orçamento?


Pode sim, desde que informado ao consumidor anteriormente, pois como qualquer outro serviço, o preço deve ser estipulado antes, e não depois.

Posso desistir de uma compra?


Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, residência, rua), você possui um prazo de 7 dias corridos para pedir a rescisão (cancelamento) do contrato.

Fui obrigado a contratar outro serviço ao fazer uma compra ou assinar um contrato, é correto?


Não se pode condicionar a venda de um produto ou serviço à venda de outro produto ou serviço, assim como não se pode estipular a compra mínima de certa quantidade (salvo promoções).

Se não conseguir conciliar diretamente com o fornecedor, procure o PROCON ou o Juizado Especial Cível de sua cidade resolver seu problema.

Bem, estas são apenas algumas dicas sobre alguns dos seus direitos como consumidor. Em breve estarei escrevendo mais sobre o grande universo das relações consumeristas.


Direito do Consumidor no Brasil - Guia Prático Originalmente publicado no Shvoong: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2212904-direito-consumidor-brasil-guia-pr%C3%A1tico/




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