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Nova Iguaçu dá descontos de 10% e 15% a quem quitar o IPTU de 2016 em cota única
NOVA IGUAÇU - A Prefeitura de Nova Iguaçu divulgou neste final de semana o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício de 2016. Quem pagar o tributo municipal em cota única, até dia 29 de janeiro, terá desconto de 15%.
O benefício cai para 10% se o contribuinte quitar a dívida, em cota única, até 29 de fevereiro. Segundo o secretário municipal de Economia e Finanças, Luiz Carlos Mayhé, haverá ainda a opção de pagamento também em cota única, até 15 de março, mas sem qualquer tipo de desconto. A última opção é parcelar em 12 vezes, com o primeiro vencimento em 15 de março.
Mayhé explicou que, com a instituição do Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais - publicado no Diário Oficial do dia 10, fixando datas e prazos para o pagamento do IPTU, ISS e Taxas -, o contribuinte fica ciente, antecipadamente, das datas para o cumprimento com o município de suas obrigações tributárias, de forma que possa se utilizar de todos os benefícios do Decreto nº 10.585.
Cerca de 285 mil carnês do IPTU começarão a chegar às residências no final de novembro e início de dezembro, com correção de 9.88%. Ela obedece à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.
Na hipótese do não recebimento, pelos Correios, o contribuinte poderá obter a segunda via do carnê do IPTU acessando direto o portal pc.novaiguacu.rj.gov.br, sem ter que ir, necessariamente, à sede da Prefeitura.
“Desta forma, em hipótese alguma, o contribuinte perde o prazo para se beneficiar dos descontos”, observou o secretário, para quem o desconto, que chega a 15%, é quase o triplo de qualquer aplicação financeira.
“Uma Caderneta de Poupança, por exemplo, alcança hoje uma rentabilidade de cerca de 6% ao ano. Portanto, se a gente raciocinar por este ângulo vai perceber que o desconto oferecido pela Prefeitura é absolutamente mais vantajoso”, garantiu Mayhé.
BENEFÍCIOS TAMBÉM PARA ISS E TAXAS
O Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Iguaçu não oferece benefício de desconto para o ISS das empresas, que deverá ser quitado em 12 parcelas, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Já o ISS de Pessoa Física (Autônomos) terá duas formas de pagamento: em cota única, com 10% de desconto para quitação até 22 de fevereiro ou parcelado em quatro cotas trimestrais, com vencimento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 29 de dezembro.
As Taxas Consolidadas de Coleta de Lixo sobre imóveis Comerciais (TSC), de Fiscalização Sanitária ((TFS) e de Controle Ambiental (TCA) serão lançadas em um único carnê, dependendo da atividade comercial, para pagamento de três formas: Cota Única, com 10% de desconto, para quem quitar até 29 de janeiro; Cota Única, com 5% de desconto, até 29 de fevereiro, e em quatro parcelas trimestrais, com vencimento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 29 de dezembro.
Ainda de acordo com o calendário, a Taxa de Fiscalização de Veículos de Transporte de Passageiros (TFV) deverá ser quitada em 12 vezes, com vencimento no dia 15 de cada mês. Já as Taxas de Fiscalização de Anúncio (TFA) e de Fiscalização de Obras em Logradouro Público (TOLP) deverão ser pagas antecipadamente, na concessão da licença.
Para as Taxas de Fiscalização de Atividades Ambulante, Eventual, Feirante e Rudimentar (TFAF), com incidência anual, a quitação deve ocorrer em 12 meses, com o primeiro vencimento no dia 31 de março.
IDOSOS E DEFICIENTES ESTÃO ISENTOS
O secretário Mayhé lembrou que estão isentos do ISS as pessoas maiores de 60 anos, que possuam apenas um imóvel, nele residindo, com renda de até dois salários mínimos. Gozam ainda do mesmo benefício, ex-combatente, com renda de até 2,5 salários mínimos, também dono de um único imóvel, por ele ocupado, desde que apresente o certificado de guerra. Já o portador de deficiência definitiva, proprietário de um único imóvel, precisa apresentar laudo e perícia médica.
Segundo ainda Mayhé, o contribuinte que não quitar o seu tributo municipal,até a data do vencimento, estará sujeito à incidência de juros de 1% ao mês e multa de 5%, até 30 dias; 10%, até 60 dias; 15% até 90 dias e 20% após esse período.
“Se o contribuinte não quitar sua obrigação tributária, em determinado momento terá o seu débito inscrito na Dívida Ativa, podendo sofrer processo de Execução Judicial, com oneração de custo, envolvendo juros, multas e honorários”, alertou o secretário de Economia e Finanças.
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