Plano Verão: Prazo está no fim
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Plano Verão: Prazo está no fim



As pessoas que tinham cadernetas de poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1 e 15 (aniversário é a data do mês em que a conta poupança foi aberta), têm somente até o próximo mês de dezembro para entrar na justiça pleiteando, contra o banco onde a conta foi aberta, a devolução dos valores não creditados.
O pagamento a menor ocorreu devido à implantação do Plano Verão na época, tendo os bancos creditado de forma errada a reposição inflacionária daquele mês (uma falha de exatamente 20,46%).
Mesmo que as contas já tenham sido encerradas, ainda assim, há o direito de pedir o pagamento desta diferença. Em caso de morte do poupador, os herdeiros podem fazê-lo. Se o banco foi incorporado por outro o direito continua a valer.
Os bancos estão evitando fazer acordos e a Ação Judicial pode demorar algum tempo, mas o valor muitas vezes é compensador. Tomando como exemplo um caso de uma poupança que tinha na época NCz$ 1.000,00, com a reposição dos valores não pagos atingirá hoje a importância aproximada de R$ 2.931,00, caso o valor fosse de NCz$ 5.000,00 a reposição chegará a cerca de R$ 14.600,00.
O primeiro passo para obter essa diferença é conseguir o extrato bancário da caderneta de poupança daquela época ou comprovar a existência dela (poupança) pela cópia do imposto de renda daquele ano.
Caso não tenham sido guardados os extratos, deve ser exigido do banco uma cópia através de carta. Muitas instituições bancárias já têm o modelo pronto em suas agências.
Há diferenças não creditadas, também, nos períodos de (março e abril) de 1990 e (fevereiro) de 1991.
Nestes dois últimos períodos o prazo para reaver o dinheiro corrigido a menor vai até fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, mas convém ingressar, desde já, com as ações, evitando correrias de última hora.




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