A Secopa publicou nesta terça (21) novo aditivo para a construção da Arena Pantanal. O consórcio Santa Barbara/Mendes Júnior vai receber R$ 60,6 milhões, elevando o custo do estádio de R$ 359 milhões para R$ 420 milhões. Segundo a pasta, mesmo com o acréscimo milionário o valor não chega ao montante previsto na matriz de responsabilidade da Arena, firmada entre Governo, FIFA e CBF, no valor de R$ 518,9 milhões. Acontece que a empresa ganhou o edital prevendo realizar a obra por R$ 342 milhões, valor abaixo do sugerido: R$ 405 milhões.
Hoje a obra já está R$ 78 milhões mais cara. Em 2010, o custo da obra já havia sofrido alterações de aproximadamente R$ 17 milhões por causa da descoberta de minas de água no terreno, o que exigiu reforços nos sistemas de drenagem e fundação. Futuramente o antigo Verdão será majorado ainda mais, pois a Secopa anuncia que o aditivo feito neste momento corresponde apenas à revisão e atualização de alguns ítens do projeto do estádio, como instalações gerais e acabamento. Até o final do ano, haverá nova licitação para aquisição de tecnologia da informação, cadeiras para as arquibancadas e placar eletrônico.
Com isso, o grupo de empreiteiras executa os projetos por um valor muito além do que fora proposto até mesmo pelos seus concorrentes no certame. “A atualização dos valores ocorreu em razão do detalhamento do projeto executivo, já que o projeto básico não contemplava alguns serviços", explica o secretário Mauricio Guimarães, por meio de nota. A pasta sustenta ainda que o aditivo está amparado pela Lei Geral das Licitações (lei 8.666/93), que estabelece o limite de 25% do valor inicial da obra.
Tentando amenizar o impacto do encarecimento, o secretário ressalta ambém que entre as cidades-sede que estão construindo novos estádios, a Arena Pantanal apresenta um dos menores orçamentos do país e foi projetada para ser um legado no pós-copa. Ele pondera que, em abril, a Secopa fez um aditivo que vai reduzir o custo do estádio em R$ 16 milhões em razão da isenção de tributos federais como PIS/COFINS e IPI, prevista na lei 12.350/2010, que instituiu o Regime Especial de Tributação para construção e ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. Ela exclui os tributos federais que incidem sobre a obra.
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